Publicação orienta empresários sobre os princípios, exigências e penalidades previstas na lei. Documento reforça a importância da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Paralelo à discussão travada no Congresso Nacional sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Medida Provisória 959, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou e disponibilizou gratuitamente a cartilha “LGPD: O que a sua empresa precisa saber”. O documento fornece informações relevantes para o setor produtivo se adequar ao texto legal. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou em entrevista coletiva no fim de julho que irá colocar em pauta a MP ainda em agosto.
Na avaliação da CNI, a aprovação da Lei 13.709 em 2018 foi um marco que incluiu o Brasil no grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema. A entidade considera a iniciativa fundamental para proteger direitos do cidadão e melhorar a inserção do Brasil no comércio internacional, principalmente em mercados mais maduros no tratamento de informações pessoais em posse das empresas como a União Europeia.
Mesmo que a entrada em vigor da LGPD seja adiada para 2021 com a aprovação da MP 959, as empresas precisam se adequar o quanto antes às exigências legais para evitar punições previstas e acessar mercados internacionais relevantes. Caso o tema não seja votado ou a MP não seja aprovada a LGPD entra em vigor ainda em agosto, com as sanções suspensas para 2021.
“O desenvolvimento da Indústria 4.0 no Brasil, tema prioritário nas formulações defendidas pela CNI para a política industrial, tem, no tratamento de dados, um pilar fundamental. O tratamento dos dados pode contribuir para elevar a produtividade, reduzir custos de operação e aumentar a segurança do trabalhador”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma conquista normativa para indivíduos, para o setor público e empresas privadas, por garantir direitos individuais, transparência e previsibilidade”, complementa.
A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Para garantir a correta implantação da lei, a CNI defende que antes do texto legal entrar em vigor, o governo crie e tome as providências necessárias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrar em operação. A ANPD será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais. Essa é uma condição fundamental, na avaliação da CNI, para que empresas, empresários, cooperativas e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros.
Diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a CNI tem defendido a prorrogação da LGPD por meio da aprovação da MP nº 959. Em documento enviado ao Congresso Nacional a entidade, junto com outras confederações patronais, reforça que a implementação da LGPD impõe uma série de obrigações e, consequentemente, custos às empresas que não são condizentes com o contexto.
O documento ressalta que a prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus esforços para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica. Confira aqui o posicionamento da CNI sobre a LGPD.