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    Lei Rouanet - Benefícios para a sua empresa

    Lei Rouanet - Benefícios para a sua empresa

    Saiba como apoiar um projeto cultural pode, além de incentivar o setor, ter impacto na saúde do seu negócio.

    A cultura é a expressão de um povo. É por meio dela que podemos conhecer a história, os costumes, os anseios e o resultado dessas possibilidades traduzidas em arte. É como eternizar as pessoas, suas histórias e modos de vida para encantar outras pessoas que estão à espera do espetáculo que o artista entrega ao trabalhar.

    Então, quando uma empresa apoia iniciativas artísticas, reconhece esse valor e também contribui para que os artistas possam continuar a produzir. Mas, para além do incentivo das ações culturais, as empresas ainda reduzem valores de tributos e impostos nas esferas municipal, estadual e federal com essa iniciativa. Mais que compensação financeira, o incentivo ao setor cultural tem impacto essencial na saúde dos negócios:

    • Ganho de imagem institucional;
    • Agrega valor à marca;
    • Reforça o papel da empresa na localidade onde atua;
    • Desenvolvimento de novas oportunidades de negócios;
    • Reforço da política de relacionamento da empresa com outras esferas do governo.

    O que diz a lei?

    Municípios, estados e governo federal têm leis específicas de incentivo ao mecenato - nome dado ao apoio e patrocínio de projetos culturais por meio da renúncia fiscal, com estruturas e funcionamento de políticas públicas específicos. É bom pesquisar em seus portais os links para esse tipo de incentivo.

    Como apoiar?

    O empreendedor contribuinte deve entender qual é a lei que melhor se encaixa à realidade tributária do seu empreendimento. Porém, é bom ficar atento: para poder ter acesso aos benefícios, o sistema de tributação deve seguir o regime de lucro real.

    Lei Rouanet

    Existem duas modalidades de apoio às ações culturais aprovadas pelo Ministério da Cultura com base na Lei Rouanet:

    Patrocínio

    Ao decidir patrocinar um projeto cultural, você poderá expor a marca da empresa no produto que recebeu apoio, isso é válido para qualquer proposta.

    Doação

    Nesse caso, é vetado qualquer tipo de publicidade exigida pelo doador. Apenas propostas culturais sem fins lucrativos podem receber o aporte.

    Com quem falar?

    Se você quiser aprovar um projeto cultural específico, basta falar com o agente cultural responsável pelo projeto. Outra forma de contribuir com ações artísticas é entrando em contato com grupos, associações ou organizações e efetuar o aporte por conta própria.

    No site do MinC é possível visualizar os editais de iniciativas culturais que podem captar recursos por meio da Lei Rouanet. Da mesma forma, essa consulta pode ser feita nos portais das secretarias de Cultura do estado ou município onde a sua empresa está sediada.

    Há empresas que trabalham especificamente com captação de recursos para projetos culturais e direcionamento de empresas para que possam fazer a sua contribuição. Logo, você pode auxiliar a cultura sem precisar fazer todo o caminho sozinho.

    Dedução de impostos

    A dedução é de 4% do Imposto de Renda devido. Se o projeto cultural aprovado estiver dentro do segmento de economia criativa, o valor de aporte pode ser deduzido em até 100%.

    Mas atenção: para garantir o abatimento fiscal, é preciso exigir a portaria de aprovação do projeto, que foi publicada no Diário Oficial. Além de observar em qual artigo da Lei Rouanet o projeto se enquadra.

    Recibo de mecenato

    É o comprovante da utilização do incentivo fiscal. Indica o valor transferido para a conta do projeto, registrada no nome do proponente dele, e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda da empresa para validar o abatimento no imposto.

    Benefícios

    As vantagens tributárias da Lei Rouanet têm ligação direta com o Imposto de Renda, tributo federal. Isso não impede que o empresário possa aderir às leis municipais e estaduais, conseguindo deduções fiscais em tributos como o ICMS e o ISS.

    Informações completas

    FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE
    Avenida Ceará, 3727 - 7º BEC - CEP: 69918-108, Rio Branco, Acre - Fone: (0xx68) 3212-4200
    E-MAILfieac@fieac.org.br
    UNIDADE INTEGRADA
    DO SISTEMA FIEAC NO JURUÁ
    Rua Afonso Pena, Nº 910, Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre - PABX (68) 3322-6597

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