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    Em webinar, FIEAC e CRC esclarecem sobre MP 936 para empresários

    Em webinar, FIEAC e CRC esclarecem sobre MP 936 para empresários

    Iniciativa possibilita às empresas redução de jornada de trabalho com redução de salário e suspensão temporária de contrato neste período de pandemia

    Os efeitos da Medida Provisória 936, que institui, entre outras ações, as reduções da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho, foram os temas abordados no primeiro webinar realizado na FIEAC, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRC/AC), na última quinta-feira, 30 de abril. A iniciativa, voltada para empresários e profissionais dos mais diversos segmentos, contou com a participação do presidente José Adriano; do presidente do CRC/AC, Wellington Chaves; do professor e conselheiro do CRC/AC, Marcelo Jorge; sendo mediada pelo assessor de Relações Institucionais da FIEAC, Assurbanipal Mesquita.

    De acordo com Adriano, a discussão foi provocada devido às inúmeras solicitações de orientação e esclarecimentos desde a publicação da MP. “As confusões sobre o assunto são as mais diversas. Então, buscamos ajuda de profissionais da área para conversamos sobre o tema com propriedade”, destacou.

    Chaves argumenta que a maioria das demandas pelas quais o CRC está lutando visa ao benefício do setor empresarial. “Reforço aqui essa parceria, colocando o Conselho Regional de Contabilidade do Acre à disposição no que pudermos caminhar juntos, principalmente no que concerne a aprimorar mais um pouco sobre essa Medida Provisória cuja existência já vai completar um mês”, observou.

    BENEFÍCIOS DA MP – Segundo o professor Marcelo Jorge, o governo busca, através da MP 936, mecanismos para que as empresas mantenham os empregos. Ele explica que o governo cria, com a MP, duas possibilidades: uma é a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias, dividido em até dois períodos de 30 dias. Assim, o governo pagará um benefício emergencial, com valor equivalente ao do seguro-desemprego, nesse período.

    “Já as empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões deverão pagar uma ajuda compensatória no valor de 30% do salário do empregado. Outra opção é a redução da carga horária de trabalho (em 25%, 50% e 70%) e, proporcionalmente, a redução do salário do trabalhador, de modo que o seu salário-hora se mantenha inerte”, esclareceu Jorge.

    A webinar, que é uma conferência online de cunho educacional com interação de participantes via chat, teve grande procura pelo público-alvo, sendo transmitida pelo Youtube (https://youtu.be/QfDSGKU2rwQ) e também por meio de videoconferência na plataforma Zoom. Segundo José Adriano, a próxima edição já está prevista para esta semana. “Vamos falar sobre as linhas de crédito e financiamentos que temos disponível”, adiantou

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