A Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) comemora a decisão cautelar do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, sobre a conformidade das concessões de benefícios tributários decorrentes da Lei 13.799/2019. Pelo despacho, os benefícios – deduções de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre investimentos e reinvestimentos produtivos realizados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) – podem ser concedidos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Na avaliação do presidente da FIEAC e da Ação Pró-Amazônia, José Adriano, os mecanismos de incentivo ao desenvolvimento regional, sobretudo na Amazônia, são imprescindíveis para reduzir as desigualdades existentes entre as regiões e promover o crescimento do país. “A Amazônia Legal ainda tem muito a contribuir para o desenvolvimento do Brasil. A prorrogação dos incentivos fiscais é de fundamental importância para transformarmos esse potencial em realidade”, ressalta o empresário.
Assim como a FIEAC, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) espera que a decisão definitiva do TCU na representação que trata dos benefícios tributários mantenha o entendimento do ministro relator e que os questionamentos em torno do reinvestimento em 2019 sejam sanados ainda no início de 2020. Se mantida, a prorrogação dos incentivos fiscais valerá considerando a LDO 2019, com expectativa de não aplicação da redução dos 10% anuais, conforme prevê o §1º do art. 116 da Lei 13.707/2018.