O debate atual sobre inserção internacional do Brasil precisa avançar no tema da internacionalização das empresas brasileiras. Essa atividade é uma condição imprescindível para que o Brasil seja ator relevante em nível global e competitivo internamente, mas isso só será viável se o Brasil mudar o método de tributação sobre os seus investimentos no exterior.
As principais economias no mundo adotam uma sistemática tributária que ou incentiva a instalação de empresas em outros países ou segue um sistema que se mantém neutro, sem criar obstáculos a internacionalização.
A melhor prática internacional é a de que o lucro obtido no exterior pela empresa deve ser tributado apenas no país onde a empresa se instala. Esse é o método sugerido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e praticado por grandes economias desenvolvidas e em desenvolvimento, como Alemanha, Canadá, China, Índia, França, Itália, Japão e Reino Unido, que reconhecem os benefícios de ter empresas globais.
O caso brasileiro é a única exceção conhecida entre as economias mais importantes. Desde a Medida Provisória nº 2.158-35/01, o Brasil passou a tributar, também em seu território, o lucro obtido fora por suas multinacionais. Como a tributação de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil é da ordem de 34% e a média dos países da OCDE é de 22%, empresas brasileiras arcam com carga tributária mais elevada e são penalizadas ao investirem no exterior em comparação com seus competidores.
O país teve a chance, em 2014, de alinhar seu regime às melhores práticas internacionais, mas manteve a tributação nas duas pontas com a Lei 12.973/2014. Para não desestimular totalmente a atividade, o Brasil passou a oferecer um crédito presumido de 9% que, no entanto, acabará em 2022 e que não é inteiramente eficaz, já que vale somente para empresas de alguns setores e para aquelas instaladas em países cuja alíquota de IRPJ seja igual ou menor do que 20%.
Com a aproximação do ano de 2022, e a necessidade de planejamento dos investimentos das multinacionais brasileiras dentro e fora do país nos próximos anos, é fundamental que os Poderes Executivo e Legislativo no Brasil discutam com o setor empresarial mudanças normativas que aproximem o tratamento tributário às multinacionais do padrão recomendado pela OCDE. Esse é um passo fundamental para promovermos um país mais internacionalizado e relevante em matéria de comércio e investimentos e para não estimular a fuga da sede das empresas para fora do país.
Não é demais lembrar que o investimento no exterior beneficia não apenas as empresas, mas toda a economia nacional. Estudos do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) concluíram que a presença internacional está associada ao aumento de produção e exportações a partir do Brasil, maior envolvimento das empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação dentro do país e a um melhor desempenho em termos de produtividade.
Considerando esses benefícios, a situação brasileira como investidor no exterior é ainda mais preocupante. Mesmo entre os principais emergentes, grupo em que é a segunda maior economia, o Brasil tem o menor fluxo de investimentos fora tanto se olhamos os números recentes quanto os da última década. Segundo a UNCTAD, entre 2017 e 2018, o fluxo de investimentos brasileiros no exterior foi seis vezes menor que o da Índia, 20 vezes menor que o da Rússia e 80 vezes menor que o da China. O Brasil perde até para economias bem menores, como África do Sul e Chile.
O investimento no exterior nem sempre é uma escolha para as empresas brasileiras. Nas circunstâncias da concorrência global em alguns mercados e produtos ele se transforma em uma necessidade e pode também ser a única alternativa para quem enfrenta transformações no plano tecnológico e produtivo. A não realização destes investimentos pode causar impactos negativos sobre o emprego e a competitividade da economia.
A internacionalização das nossas empresas é o caminho necessário uma condição imprescindível para que o Brasil promova seu desenvolvimento econômico interno com a exploração do mercado global. Mas, só conseguiremos ser competitivos nessa atividade se as políticas de tributação dos lucros de nossas empresas instaladas no exterior refletirem as melhores práticas internacionais.
Marco Stefanini é Presidente do Fórum das Empresas Transnacionais da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e CEO da empresa Stefanini.
O artigo foi publicado no portal Poder 360, no dia 27 de maio.