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	<title>Arquivo de Artigos | Sistema Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC</title>
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	<title>Arquivo de Artigos | Sistema Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC</title>
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		<title>O impacto do pregão e do modo aberto de disputa na paralisação de obras públicas</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 14:05:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para que a infraestrutura brasileira avance, é fundamental assegurar modelos licitatórios que priorizem a viabilidade técnica e econômica dos projetos. Isso exige não apenas o aprimoramento da etapa de planejamento dos empreendimentos, mas também maior atenção ao desenho institucional das contratações públicas. Projetos de obras e serviços de engenharia exigem licitações processadas sob o modo [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Para que a infraestrutura brasileira avance, é fundamental assegurar modelos licitatórios que priorizem a viabilidade técnica e econômica dos projetos. Isso exige não apenas o aprimoramento da etapa de planejamento dos empreendimentos, mas também maior atenção ao desenho institucional das contratações públicas. Projetos de obras e serviços de engenharia exigem licitações processadas sob o modo de disputa fechado, com critérios que observem tanto o melhor preço, e não somente o menor preço, quanto a capacidade técnica dos licitantes, em vista da natureza do processo de orçamentação, que é sempre customizado e dotado de complexidades incompatíveis com a dinâmica da fase de lances.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), que teve como propósito modernizar os procedimentos vigentes e adequá-los à realidade das licitações e contratações públicas, ainda apresenta um contrassenso. Têm-se observado interpretações pontuais conflitantes que podem comprometer a segurança jurídica na aplicação da norma aos casos concretos, esvaziando o seu objetivo central de promover maior transparência e eficiência aos processos licitatórios e garantir qualidade aos projetos executados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao passo em que a lei veda a utilização do pregão para obras e serviços de engenharia (art. 29, parágrafo único), há outro comando normativo aplicado à fase de apresentação de propostas (art. 56, §1º) que, numa interpretação a contrario sensu, conduz à aplicação do modo aberto de disputa quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto, que, por sua vez, são critérios próprios de outras modalidades além do pregão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Três pontos devem ser considerados: i) o critério de julgamento de menor preço representa grande parte das obras públicas e serviços de engenharia; ii) a modalidade pregão e o modo aberto de disputa são procedimentos semelhantes, que comportam fase de lances públicos e sucessivos; e iii) apesar de a legislação vedar a utilização do pregão para contratações de obras e serviços de engenharia, deixou perigosa margem para a utilização do modo aberto de disputa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O modelo de contratação pelo menor preço e o modo aberto de disputa não se ajustam à complexidade das obras e serviços de engenharia, além de serem um campo fértil para a atração de empresas aventureiras. Ao incentivar lances sucessivos para redução dos valores, essa sistemática pode resultar em práticas predatórias e propostas inexequíveis, que não cobrem adequadamente os custos de materiais de qualidade, mão de obra especializada e gestão eficiente. Como consequência, há um aumento no risco de atrasos na execução dos projetos, necessidade de aditivos contratuais que elevam os custos finais, inclusive para a Administração Pública, desequilíbrios econômico-financeiros e paralisação das obras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo auditoria anual realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que analisa as causas das paralisações de obras financiadas com recursos da União, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator para ocorrência de obras paralisadas, considerando projetos de baixo como de alto valor. Por sua vez, o mau planejamento é decorrente de projeto básico deficiente, falta de contrapartida e falta de capacidade técnica para execução do empreendimento. De acordo com o Painel, atualmente há 11.469 obras paralisadas e R$ 34,7 bilhões em previsão de investimentos, sendo que apenas R$ 15,9 bilhões haviam sido efetivamente investidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil investe pouco em infraestrutura e parte do que investe acaba preso em obras paralisadas, que consomem recursos e não geram benefícios. As paralisações não são consequência inevitável da complexidade dos empreendimentos, mas, em grande medida, de falhas básicas na forma como o setor público planeja e executa seus projetos de infraestrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse problema não se limita ao desperdício de recursos investidos ou à interrupção dos empreendimentos. Obras paralisadas também produzem efeitos mais amplos sobre o ambiente de investimentos no setor. Elas representam um sinal negativo para investidores interessados em novos projetos, pois evidenciam que, além dos riscos de construção inerentes à atividade, existem também incertezas relacionadas à qualidade dos projetos e dúvidas quanto à estabilidade institucional. Quanto maiores os riscos percebidos, maior tende a ser o retorno exigido pelos investidores e, consequentemente, menor o volume de recursos direcionados à infraestrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fernanda Ortega é advogada e analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).</em></p>
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		<title>Estado de Coisas Inconstitucional dos produtos industriais pirateados no Brasil</title>
		<link>https://fieac.org.br/estado-de-coisas-inconstitucional-dos-produtos-industriais-pirateados-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2026 14:55:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A crescente expansão dos mercados ilícitos associados à circulação de produtos industriais constitui um dos mais relevantes desafios contemporâneos à efetividade da ordem econômica constitucional brasileira. Embora o fenômeno costume ser analisado sob as perspectivas da segurança pública, da repressão penal ou da fiscalização tributária, sua verdadeira dimensão transcende esses recortes setoriais. O problema revela [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A crescente expansão dos mercados ilícitos associados à circulação de produtos industriais constitui um dos mais relevantes desafios contemporâneos à efetividade da ordem econômica constitucional brasileira. Embora o fenômeno costume ser analisado sob as perspectivas da segurança pública, da repressão penal ou da fiscalização tributária, sua verdadeira dimensão transcende esses recortes setoriais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema revela uma falha estrutural de governança estatal capaz de comprometer simultaneamente a livre iniciativa, a livre concorrência, a arrecadação tributária, a segurança pública, a defesa do consumidor e os objetivos constitucionais de desenvolvimento nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dados recentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimam que a soma das perdas diretamente associadas aos mercados ilícitos e dos custos assumidos pelas empresas para sua prevenção ultrapassa R$ 107 bilhões anuais. O dado é expressivo não apenas pela magnitude econômica envolvida, mas porque evidencia a consolidação de um ambiente institucional em que a ilegalidade deixa de constituir uma disfunção episódica para se converter em elemento permanente da dinâmica econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob a perspectiva constitucional, essa constatação conduz a uma questão mais profunda. Não se trata apenas de verificar a ocorrência de ilícitos individuais, mas de investigar se a persistência e a escala do fenômeno revelam uma incapacidade estrutural do Estado para assegurar as condições mínimas de funcionamento da ordem econômica prevista na Constituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria do Estado de Coisas Inconstitucional oferece importante referencial para essa análise. Incorporada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da ADPF 347, a categoria foi concebida para identificar situações em que violações massivas e persistentes de direitos fundamentais decorrem de falhas institucionais complexas e duradouras. Seu núcleo conceitual repousa na constatação de que a desconformidade constitucional pode resultar não da inexistência de normas ou competências, mas da incapacidade reiterada das instituições públicas de produzir os resultados constitucionalmente exigidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse parece ser precisamente o quadro observado na circulação ilícita de produtos industriais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de extenso aparato normativo voltado ao combate ao contrabando, ao descaminho, à falsificação, à pirataria, à receptação, às fraudes tributárias e à comercialização de produtos em desconformidade com padrões regulatórios. Da mesma forma, existem estruturas administrativas especializadas nas áreas de segurança pública, fiscalização tributária, controle aduaneiro, defesa da concorrência e proteção do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A persistência do problema, portanto, não decorre de uma omissão legislativa clássica. Decorre de uma insuficiência institucional mais complexa, caracterizada pela fragmentação de competências, pela deficiência dos mecanismos de coordenação e pela incapacidade de articulação entre os diversos órgãos responsáveis pela proteção da ordem econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa falha estrutural produz efeitos em dois planos distintos, embora intimamente conectados: o plano da atividade produtiva e o plano dos interesses públicos primários da coletividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito econômico, a consequência mais evidente consiste na deterioração das condições de concorrência. A livre iniciativa e a livre concorrência pressupõem que os agentes econômicos disputem mercado em condições minimamente equivalentes de observância das obrigações jurídicas. Quando produtos introduzidos por meio de contrabando, descaminho ou falsificação concorrem com bens produzidos e comercializados em conformidade com a legislação, a competição deixa de ocorrer entre modelos de negócio eficientes e passa a ocorrer entre legalidade e ilegalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado é uma distorção sistêmica dos incentivos econômicos. Empresas regulares enfrentam perda de participação de mercado, redução de margens de lucro, diminuição da capacidade de investimento e aumento contínuo dos custos de conformidade e segurança. Em termos institucionais, verifica-se a transferência progressiva de funções tipicamente estatais para agentes privados, que passam a custear sistemas próprios de monitoramento, rastreamento, proteção patrimonial e inteligência corporativa para compensar deficiências da atuação pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não bastasse tudo isso, há impactos avassaladores e profundos no tecido social fora da esfera empresarial. A circulação ilícita de produtos industriais afeta diretamente a capacidade financeira do Estado. Cada mercadoria introduzida irregularmente no mercado representa potencial supressão de receitas tributárias destinadas à União, aos Estados e aos Municípios. Perdem-se receitas provenientes do imposto de importação, dos tributos incidentes sobre a industrialização, da tributação sobre circulação e consumo e de diversos mecanismos de repartição federativa de receitas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa erosão fiscal produz consequências que extrapolam o campo arrecadatório. A redução da capacidade financeira estatal compromete o financiamento de políticas públicas voltadas à educação, saúde, infraestrutura, segurança e desenvolvimento econômico. Em outras palavras, o mercado ilícito não apenas prejudica a arrecadação; ele restringe a capacidade do Estado de concretizar direitos fundamentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relação entre ilegalidade econômica e subdesenvolvimento torna-se ainda mais evidente quando se observa sua dimensão social. Mercados ilícitos não constituem apenas circuitos alternativos de circulação de mercadorias. Constituem também mecanismos de recrutamento econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em territórios marcados pela fragilidade institucional, organizações criminosas frequentemente oferecem oportunidades imediatas de renda que competem diretamente com trajetórias de formação educacional e qualificação profissional. A consequência é a captura de parcelas da juventude por estruturas econômicas informais e ilícitas, justamente no momento em que deveriam estar integradas a processos de formação humana e produtiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema assume, portanto, dimensão intergeracional. O prejuízo não se limita à perda de arrecadação ou à redução da atividade econômica formal. Atinge a própria formação do capital humano indispensável ao desenvolvimento nacional. Uma economia que tolera a expansão sistemática de mercados ilícitos compromete simultaneamente sua produtividade futura e sua capacidade de mobilidade social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há ainda um terceiro vetor de impacto: a segurança pública. Os mercados ilícitos associados à circulação de produtos industriais raramente operam de forma autônoma. Em regra, integram cadeias econômicas controladas por organizações criminosas mais amplas. Os recursos gerados pelo contrabando, pela falsificação e pela receptação alimentam estruturas responsáveis pelo financiamento de armamentos, pela corrupção de agentes públicos, pela ocupação de territórios e pela expansão da violência urbana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob essa perspectiva, a circulação ilícita de produtos industriais converte-se em fonte permanente de financiamento de economias criminosas cartelizadas. O produto falsificado encontrado em um centro comercial irregular ou comercializado em plataformas digitais representa apenas a etapa final de uma cadeia econômica cuja rentabilidade sustenta estruturas organizadas de criminalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É precisamente a convergência desses múltiplos efeitos — econômicos, fiscais, sociais e securitários — que autoriza a discussão em torno da existência de um estado de coisas inconstitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A questão central não reside na ocorrência isolada de ilícitos, mas na persistência de uma falha institucional capaz de produzir, de forma contínua e generalizada, lesões a diversos bens constitucionalmente protegidos. A livre concorrência é afetada. A arrecadação tributária é comprometida. A defesa do consumidor é enfraquecida. A segurança pública é deteriorada. O desenvolvimento nacional é retardado. Até mesmo questões de saúde pública podem surgir das falhas fiscalizatórias, como revelam episódios de falsificação de bebidas com a adição de metanol.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se, portanto, de uma hipótese típica de litigância estrutural. A superação do problema não depende de decisões voltadas a casos individuais, mas da construção de mecanismos permanentes de coordenação institucional, compartilhamento de informações, integração de bases de dados, fortalecimento da inteligência estatal e monitoramento de resultados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais cedo ou mais tarde, essa realidade poderá chegar à jurisdição constitucional. Quando isso ocorrer, o debate não deverá concentrar-se na formulação judicial de políticas públicas, mas na verificação de uma questão mais elementar: saber se o Estado brasileiro tem sido capaz de cumprir os deveres positivos que a Constituição lhe impõe para assegurar condições mínimas de funcionamento da ordem econômica e de proteção da coletividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a resposta for negativa, a conclusão emerge com razoável consistência teórica: a circulação ilícita de produtos industriais deixou de representar um conjunto disperso de infrações econômicas. Ela passou a revelar uma falha estrutural de governança pública que compromete, simultaneamente, direitos fundamentais, receitas públicas, segurança coletiva e desenvolvimento nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em tais circunstâncias, a categoria do estado de coisas inconstitucional deixa de ser mera construção doutrinária e passa a constituir uma hipótese juridicamente plausível para descrever uma das mais persistentes patologias institucionais da realidade brasileira contemporânea.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Alexandre Vitorino é Diretor jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e procurador do Distrito Federal</em></p>
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		<title>Entre risco e conduta: os equívocos de tratar o assédio como risco ocupacional na NR-01</title>
		<link>https://fieac.org.br/entre-risco-e-conduta-os-equivocos-de-tratar-o-assedio-como-risco-ocupacional-na-nr-01/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 14:36:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), ao estabelecer diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçou a necessidade de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, dando ênfase aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Nesse cenário, tem ganhado espaço a interpretação equivocada de que [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), ao estabelecer diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçou a necessidade de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, dando ênfase aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Nesse cenário, tem ganhado espaço a interpretação equivocada de que o assédio e outras formas de violência devem ser incorporados ao PGR como um risco ocupacional a ser gerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa leitura, embora motivada por legítima preocupação com o ambiente de trabalho, não se sustenta sob análise técnica mais rigorosa. O assédio é uma realidade grave, que exige enfrentamento firme, mas não se enquadra no conceito de risco ocupacional estabelecido pela NR-01. Sua inclusão no PGR compromete a coerência e a eficácia do próprio sistema de gestão de riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A NR-01 delimita o escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais, vinculando-o a perigos que possam ser identificados, avaliados e classificados, com base na severidade das possíveis consequências e na probabilidade de ocorrência. Esses elementos permitem estabelecer prioridades e orientar a adoção de medidas de prevenção estruturadas em plano de ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de perigo ou fator de risco apresentado na NR-01 refere-se a elemento ou situação com potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Esses perigos decorrem de agentes físicos, químicos, biológicos e de fatores ergonômicos, incluindo aqueles de natureza psicossocial relacionados ao ambiente de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para cada perigo identificado, deve-se avaliar o nível de risco ocupacional, o que pressupõe a existência de uma condição de trabalho objetivamente identificável, cuja ocorrência possa ser estimada e gerida por medidas preventivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O assédio não se insere nessa lógica. Trata-se de conduta abusiva, reiterada, que viola a dignidade do trabalhador e compromete sua integridade psíquica. Sua essência é jurídico-comportamental e não técnico-operacional: decorre de ações humanas intencionais, em desacordo com deveres legais e éticos. Não há, nesse caso, um agente ou condição de trabalho que possa ser tratado como “perigo” nos termos da NR-01, tampouco parâmetros objetivos que permitam mensurar probabilidade e severidade ou estabelecer critérios técnicos de avaliação comparáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção não é meramente conceitual; ela tem implicações práticas relevantes. O PGR é um instrumento de natureza preventiva, baseado em técnicas consolidadas de identificação de perigos, análise de probabilidade e severidade e implementação de controles. Ao buscar incluir o assédio nesse sistema, introduz-se um elemento alheio à sua lógica metodológica, deslocando o programa de sua finalidade original e fragilizando sua aplicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, não há metodologia consolidada que permita tratar o assédio como risco ocupacional nos moldes exigidos pela NR 01, especialmente quanto à mensuração objetiva de severidade e probabilidade. Diferentemente dos agentes químicos, físicos, biológicos e dos fatores ergonômicos, o assédio não admite quantificação técnica nem definição de limites de exposição ou tolerância. Essa ausência de objetividade tende a gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais, ampliando de forma difusa as responsabilidades empresariais sem oferecer instrumentos eficazes de gestão ou prevenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O assédio deve ser combatido e punido. Para isso, exige abordagem própria e instrumentos adequados à sua natureza. A Lei nº 14.457/2022 estabelece medidas específicas para prevenção e combate a práticas de violência no trabalho, como a adoção de códigos de conduta, canais de denúncia, procedimentos de apuração e ações de capacitação periódica. Esses mecanismos pertencem ao campo da governança corporativa, da cultura organizacional e do compliance e se mostram mais eficazes para lidar com condutas ilícitas e desvios comportamentais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), por sua vez, reforça essa distinção ao atribuir à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) papel na prevenção de condutas abusivas. Sua abordagem é voltada à conscientização e à promoção de um ambiente organizacional saudável, evidenciando que o enfrentamento do assédio se dá por instrumentos de gestão de pessoas e cultura organizacional, e não por sua classificação como risco ocupacional no PGR.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos para a repressão do assédio. A responsabilidade civil por ato ilícito, prevista no Código Civil, a proteção constitucional à honra e à dignidade e a consolidada jurisprudência trabalhista oferecem base para a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos danos. Além disso, determinadas condutas encontram tipificação no âmbito penal, como o assédio sexual. Não há lacuna normativa que justifique a ampliação do conceito de risco ocupacional para abarcar esse tipo de conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A experiência internacional reforça esse entendimento. Em países como a Austrália, referência em segurança e saúde no trabalho, o assédio é descrito como comportamento indesejado e prejudicial, com mecanismos próprios de prevenção e responsabilização, mas não como risco ocupacional sujeito a metodologias de avaliação baseadas em probabilidade e severidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A não inclusão do assédio no PGR, portanto, não representa omissão ou tolerância a essa prática. Ao contrário, reflete a escolha por tratá-la no âmbito adequado, com instrumentos eficazes e coerentes com sua natureza. Programas de integridade, treinamentos comportamentais, políticas claras e canais independentes de denúncia atuam diretamente sobre a origem do problema &#8211; o comportamento humano &#8211; e permitem responsabilização, sem comprometer a objetividade dos sistemas de segurança e saúde no trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tentativa de enquadrar o assédio como risco ocupacional revela uma confusão conceitual que pode enfraquecer tanto a gestão de riscos ocupacionais quanto as políticas de prevenção de condutas abusivas. Preservar a distinção entre esses campos é essencial para garantir a efetividade de ambos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma abordagem responsável exige, ao mesmo tempo, rigor técnico na gestão de riscos e firmeza ética no combate a desvios de conduta. Cada tema deve ser tratado com os instrumentos que lhe são próprios. É dessa coerência que depende a construção de ambientes de trabalho verdadeiramente seguros, saudáveis e respeitosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Sylvia Lorena é superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Katyana Aragão Menescal é gerente de Segurança e Saúde no Trabalho do Serviço Social da Indústria (SESI).</em></p>
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		<title>O preço de trabalhar menos: uma análise além das boas intenções</title>
		<link>https://fieac.org.br/o-preco-de-trabalhar-menos-uma-analise-alem-das-boas-intencoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 17:30:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A ideia de reduzir a jornada de trabalho por imposição legal desperta, à primeira vista, natural simpatia. Associada à perspectiva de mais tempo livre, melhor qualidade de vida e maior equilíbrio entre trabalho e esfera pessoal, costuma ser apresentada como um avanço social imediato. No entanto, sob a ótica econômica, a proposta revela efeitos complexos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ideia de reduzir a jornada de trabalho por imposição legal desperta, à primeira vista, natural simpatia. Associada à perspectiva de mais tempo livre, melhor qualidade de vida e maior equilíbrio entre trabalho e esfera pessoal, costuma ser apresentada como um avanço social imediato. No entanto, sob a ótica econômica, a proposta revela efeitos complexos — e potencialmente adversos — que exigem análise cuidadosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema é relevante e pertinente. Ainda assim, a discussão sobre jornada não se limita à quantidade de horas trabalhadas, alcançando impactos diretos sobre emprego, renda, preços e crescimento econômico. Trata-se, portanto, de uma agenda que vai além do campo social e incide sobre a dinâmica econômica do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Melhorar as condições de trabalho é um objetivo legítimo. No entanto, propostas bem-intencionadas precisam ser avaliadas à luz de seus efeitos concretos. Nesse ponto, a evidência econômica indica que a redução da jornada por imposição legal pode gerar consequências adversas relevantes, comprometendo os próprios objetivos que se busca atingir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil não parte de um sistema rígido. A Constituição estabelece um limite máximo de 44 horas semanais e permite ajustes flexíveis por meio da negociação coletiva. Esse modelo tem se mostrado funcional: cerca de 30% dos instrumentos coletivos recentes tratam de prorrogação/redução de jornada, refletindo as necessidades específicas de setores, empresas e trabalhadores. Trata-se de um arranjo que concilia interesse do trabalhador com adaptação à realidade produtiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A imposição de uma redução uniforme rompe essa lógica ao adotar uma solução única para um país marcado por profundas diferenças econômicas e setoriais. O principal risco está justamente em ignorar essa heterogeneidade, gerando distorções em vez de soluções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os impactos econômicos são mensuráveis. Estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, pode elevar os preços ao consumidor em cerca de 6,2% em média com efeito direto sobre o custo de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A explicação é simples: ao reduzir a jornada sem reduzir salário, eleva-se o custo do trabalho por hora. Esse aumento se dissemina pelas cadeias produtivas, pressionando preços e reduzindo o poder de compra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem ganhos prévios de produtividade, o resultado tende a seguir dois caminhos: queda na produção ou aumento de custos. Nenhuma dessas alternativas favorece o crescimento econômico, pois ambas limitam a expansão da atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os efeitos sobre os custos do trabalho também são expressivos. A CNI estima que a redução para 40 horas pode elevar os custos em até R$ 267 bilhões na economia como um todo, configurando uma mudança de impacto sistêmico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No setor público, os impactos são igualmente relevantes e muitas vezes subestimados. Projeções indicam aumento de até R$ 4 bilhões nas despesas com pessoal em todas as esferas da Administração, além de até R$ 2 bilhões adicionais em contratos de serviços e compras públicas apenas na esfera federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso amplia a pressão sobre despesas obrigatórias e sobre o equilíbrio fiscal, em um cenário já marcado por rigidez orçamentária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, é importante enfrentar um argumento recorrente: o de que a redução da jornada geraria empregos automaticamente. Essa hipótese não encontra respaldo na literatura econômica. A geração de empregos está associada ao crescimento econômico, ao investimento e à confiança e não à simples redistribuição de horas de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando os custos aumentam sem ganhos de eficiência, o efeito tende a ser o oposto do desejado: retração de investimentos, aumento da informalidade e maior dificuldade na criação de empregos formais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A experiência internacional reforça esse diagnóstico. Países com jornadas menores não alcançaram esse patamar por imposição legal isolada, mas após elevarem significativamente sua produtividade, com investimentos contínuos em educação, tecnologia e inovação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Economias como Irlanda, Noruega e Estados Unidos apresentam níveis de produtividade muito superiores aos do Brasil, o que lhes permite produzir mais em menos tempo sem perda de renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a realidade é distinta. A produtividade permanece estagnada há décadas, e o país ainda enfrenta desafios estruturais relevantes. Reduzir a jornada nesse contexto significa antecipar um ganho que ainda não foi gerado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) indicam que seria necessário um aumento imediato de produtividade de cerca de 8,5% apenas para manter o nível atual de produção com a jornada reduzida para 40 horas. Um salto expressivo para os padrões nacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, a questão central não é se a jornada deve ser reduzida, mas como e quando fazê-lo de forma responsável. O ponto decisivo não está na intenção, mas na viabilidade e nos efeitos da medida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta passa por fortalecer o que já funciona. A negociação coletiva permite ajustar a jornada às condições reais de cada setor, equilibrando interesses, preservando empregos e promovendo eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao mesmo tempo, o país precisa avançar nas agendas que sustentam melhorias duradouras nas condições de trabalho: educação, qualificação profissional, inovação, segurança jurídica e ambiente favorável ao investimento. Esses são os verdadeiros vetores da transformação estrutural.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Sylvia Lorena é superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Andréia Lopes é Gerente de Estratégia e Articulação de Relações do Trabalho da CNI.</em></p>
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		<title>As sequelas de uma política irracional de juros</title>
		<link>https://fieac.org.br/as-sequelas-de-uma-politica-irracional-de-juros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 15:49:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juro real acima de 10% ao ano inibe o investimento produtivo, afeta o consumo das famílias e penaliza especialmente as camadas de menor rendaA política irracional de juros reais acima de 10% ao ano terá consequências graves para o setor produtivo, com impacto devastador para a economia nacional. Na indústria, enfrentamos o começo de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>O juro real acima de 10% ao ano inibe o investimento produtivo, afeta o consumo das famílias e penaliza especialmente as camadas de menor renda<br></em></strong><br>A política irracional de juros reais acima de 10% ao ano terá consequências graves para o setor produtivo, com impacto devastador para a economia nacional. Na indústria, enfrentamos o começo de um processo de inadimplência em pequenas, médias e grandes empresas, que rapidamente vai se alastrar e acarretar um efeito dominó em toda a cadeia produtiva. Passou da hora de o Banco Central reduzir os juros de forma efetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juro real acima de 10% ao ano inibe o investimento produtivo, afeta o consumo das famílias e penaliza especialmente as camadas de menor renda. Não podemos admitir que a economia brasileira seja prejudicada por uma inconsequente política de juros reais fora da normalidade. Nada justifica que o Brasil tenha essa taxa de juros tão elevada, com uma Selic a 15% ao ano, enquanto deveria estar ao menos 4 pontos abaixo desse patamar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado é uma alta do endividamento e da inadimplência das empresas e das famílias. Segundo o próprio Banco Central, o endividamento das famílias passou de 48,4% para 49,7% entre os meses de dezembro de 2024 e 2025. Já a inadimplência das pessoas físicas com o sistema financeiro subiu de 3,5%, em dezembro de 2024, para 5,2%, em janeiro de 2026. A inadimplência com o sistema financeiro também cresce entre as empresas, tendo passado de 2,0% para 2,6% nesse mesmo período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atual política monetária do país inviabiliza qualquer continuidade de uma atividade produtiva com competitividade, principalmente se olharmos para o nível das taxas de juros no mercado internacional. Não tenho dúvidas de que esse patamar estratosférico é desnecessário para controlar a inflação e prejudica o crescimento da economia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, vejo como prioridade número um para o país que o Banco Central que inicie de forma consistente e efetiva uma sequência de cortes na taxa básica de juros. Sem essa medida, cada vez menos a indústria brasileira conseguirá competir no cenário global e os atrativos do nosso mercado serão anulados, frustrando projetos de investimentos, que ficarão apenas no papel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fatores como os juros altos, o preço exorbitante da energia, os gastos sem freio do poder público e os custos excessivos para produzir têm levado o país a um caminho preocupante. O chamado Custo Brasil faz o Brasil jogar fora todos os anos mais de 20% de seu PIB, por não resolver burocracias e dificuldades estruturais, como o excesso juros e de tributos, o déficit de infraestrutura e as dificuldades para financiamentos e qualificação de pessoal para o marcado de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É imprescindível que governo federal volte a ter uma política fiscal equilibrada e interrompa com urgência o crescimento dos gastos públicos, principalmente com alterações na dinâmica de expansão dos gastos obrigatórios. Não podemos aceitar que o Brasil vá na contramão do mundo. Reduzir incentivos fiscais e aumentar tributos a essa altura, como vem ocorrendo para que o rombo das contas públicas seja amenizado, torna o nosso país cada vez menos competitivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Clamo os poderes constituídos para que se mobilizem e compreendam as suas responsabilidades com o país. Esperamos que Executivo, Legislativo e Judiciário falem a mesma língua para trabalhar em conjunto e em prol da retomada do crescimento econômico. A indústria está atenta a cada passo e quer ser uma aliada do setor público nesse desafio, mas espera celeridade na tomada de providências para que o Brasil pegue um caminho rumo a prosperidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assuntos como os juros excessivos e a crescente inadimplência, que deveriam ser tratados como pautas prioritárias no país, acabam ficando em segundo plano em razão de pautas motivadas por palanque político, em pleno ano eleitoral. Refiro-me, por exemplo, ao debate da redução da jornada de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão da escala é 6&#215;1 é legítima e necessária, mas qualquer decisão dessa dimensão deve levar em conta a avaliação de impacto e seus efeitos econômicos. A produtividade no Brasil ainda está muito aquém de países semelhantes e há escassez de mão de obra. Por isso, ainda não é hora de reduzir a escala.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas ao mesmo tempo não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos, de excessos de gastos públicos e de redução da jornada de trabalho. Tais cenários, se não houver correção de rumos, só farão aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável e resultarão em perdas para a população e para a economia brasileira.</p>
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		<title>Um debate necessário</title>
		<link>https://fieac.org.br/um-debate-necessario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 15:56:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É dever de quem exerce liderança pública lembrar o princípio segundo o qual sociedades maduras não confundem divergência com inimizade, nem política com paixão partidária. O Brasil tem o direito de discutir mudanças na jornada e na escala de trabalho, pela influência na vida de milhões de trabalhadores, na organização das empresas, na oferta de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">É dever de quem exerce liderança pública lembrar o princípio segundo o qual sociedades maduras não confundem divergência com inimizade, nem política com paixão partidária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil tem o direito de discutir mudanças na jornada e na escala de trabalho, pela influência na vida de milhões de trabalhadores, na organização das empresas, na oferta de serviços públicos e na competitividade do País. Esse debate, no entanto, exige método, premissas explicitadas e avaliação de impactos, como a própria Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sustentado ao defender negociação coletiva, flexibilidade setorial e rejeição a alterações impostas por lei de forma generalizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A democracia brasileira nos oferece duas conquistas que o País não pode relativizar: a liberdade de expressão e as eleições livres. São alicerces, ambas, do Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, instrumentos que a história nos concedeu para buscar, com honestidade intelectual, as melhores soluções para os problemas do País.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Defendemos a liberdade de expressão, inclusive quando ela nos confronta, porque sabemos que o silêncio imposto é a antessala de escolhas ruins ou equivocadas. O que pedimos, com a serenidade de quem pensa no longo prazo, é que esse debate seja elevado, com menos disputa de narrativas e mais compromisso com resultados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nação espera de seus líderes um debate público com método, transparência de premissas e disposição para ouvir evidências divergentes. E, simultaneamente, não pode abrir mão de aumento na produtividade, empregos formais, competitividade, equilíbrio fiscal e bem-estar para os trabalhadores. Esses objetivos não são incompatíveis, mas exigem políticas calibradas, diálogo social e responsabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo propostas que alterem profundamente o tecido produtivo podem e devem ser discutidas, desde que não se perca de vista o essencial: a sustentabilidade socioeconômica é condição para qualquer avanço duradouro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Que a história registre, neste confronto de ideias, não a vitória de um lado sobre o outro, mas a maturidade de um país que escolheu deliberar protegendo suas instituições, honrando as oportunidades que a liberdade e o exercício político lhe concedem, num esforço coletivo voltado para a construção de um país soberano e economicamente sustentável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa consciência de que o fortalecimento do tecido social se sobrepõe a interesses pessoais é fundamental, especialmente numa nação heterogênea como o Brasil, com realidades setoriais e regionais tão distintas. Por isso, propostas de alteração ampla e uniforme devem ser examinadas com cautela e foco nos efeitos concretos, respeitando peculiaridades de setores e cadeias produtivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, a CNI defende que o País organize o debate sobre as alterações na jornada de trabalho em torno de critérios claros e de um caminho viável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos práticos, isso significa pelo menos cinco compromissos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro: separar o debate técnico do calendário eleitoral. Propostas de grande alcance precisam de tempo para escrutínio e não devem ser aprovadas sob pressão de curto prazo. A própria posição pública da CNI ressalta a necessidade de cautela e de responsabilidade no contexto de um ano eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo: adotar governança de diálogo social, com participação de trabalhadores, empregadores e poder público, além de premissas tais como: se a compensação se dará por horas extras, por novas contratações ou por combinações intermediárias, e em que condições cada alternativa é factível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Terceiro: preservar a flexibilidade e a negociação coletiva como instrumentos centrais. A orientação da CNI é tratar ajustes por negociação coletiva, com flexibilidade setorial, e não por imposição legal generalizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quarto: explicitar salvaguardas para emprego formal e competitividade. Devemos a todo custo evitar o risco de que uma elevação compulsória do custo do trabalho seja disseminada pela economia, encarecendo insumos e serviços, gerando pressões inflacionárias e ampliando o risco de perda de competitividade. Qualquer proposta deve indicar, de forma verificável, como mitigará esses efeitos, com acompanhamento e revisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quinto: vincular qualquer avanço a uma agenda de produtividade. Não se trata de negar a importância do bem-estar no trabalho, mas de garantir que conquistas sejam sustentáveis. Se o País deseja reduzir a jornada de modo permanente, precisa elevar a produtividade com tecnologia, educação, qualificação e modernização organizacional. Esse é um ponto central: produtividade como condição e não como promessa posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil não precisa de um debate em que cada lado apenas reafirma suas convicções, mas de uma discussão que as transforme em propostas testáveis, com números, prazos, responsabilidades e mecanismos de correção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indústria brasileira quer fazer parte da mesa de discussões, mas defende, com a franqueza de quem responde pelo investimento, pelo emprego formal e pela capacidade de competir, que o País não pode se permitir a tomada de decisões que ampliem custos e fragilizem a produção sem contrapartidas de produtividade e sem desenho institucional adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, o País não pode trocar uma promessa imediata por um custo duradouro, especialmente para quem depende do emprego formal, do consumo e de serviços públicos funcionando com qualidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">*Ricardo Alban é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 19 de fevereiro de 2026.</p>
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		<title>O sucesso da agenda climática depende de alinhamento nacional</title>
		<link>https://fieac.org.br/o-sucesso-da-agenda-climatica-depende-de-alinhamento-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 15:59:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine uma orquestra em que cada músico toca em um tom e em um ritmo diferentes, sem a orientação de um maestro ou de uma partitura comum. Em vez de música, o resultado é ruído. Na agenda climática brasileira, a multiplicação de iniciativas estaduais e municipais sem coordenação nacional cria risco semelhante para o setor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Imagine uma orquestra em que cada músico toca em um tom e em um ritmo diferentes, sem a orientação de um maestro ou de uma partitura comum. Em vez de música, o resultado é ruído. Na agenda climática brasileira, a multiplicação de iniciativas estaduais e municipais sem coordenação nacional cria risco semelhante para o setor produtivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O setor industrial acompanha a intensificação de compromissos subnacionais de mitigação e adaptação às mudanças do clima. Embora a descentralização tenha um papel relevante, a fragmentação de políticas e a falta de alinhamento com os marcos nacionais ampliam a insegurança jurídica e elevam os custos para o planejamento de investimentos. Por isso, o setor defende que a transição para uma economia de baixo carbono ocorra de forma integrada, previsível e orientada por critérios técnicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mercado de carbono é um exemplo claro dessa necessidade de harmonia regulatória. Com a sanção da Lei nº 15.042/2024, o Brasil criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece metas obrigatórias, regras de monitoramento, verificação e mecanismos nacionais de registro, concebido para ser o eixo central da precificação de emissões no país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que esse sistema cumpra sua função estratégica, a governança do SBCE precisa assegurar um diálogo qualificado com os setores diretamente impactados. O conselho consultivo, ainda que sem poder decisório, é peça-chave nesse arranjo ao permitir que as considerações do setor produtivo sejam incorporadas desde o desenho até a implementação do mercado de carbono. Isso fortalece a previsibilidade, a segurança jurídica e a legitimidade do sistema – condições necessárias para o engajamento da indústria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a criação de mercados estaduais paralelos não representa avanço, mas retrocesso. A fragmentação regulatória provoca sobreposição de normas, eleva custos de conformidade e aumenta o risco de carbon leakage, com o deslocamento de emissões para estados com regras menos restritivas. Além de ineficiente do ponto de vista econômico, esse modelo fragiliza a contabilidade nacional de emissões e dificulta o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. O caminho, portanto, é fortalecer o SBCE como instrumento estruturante da política climática, assegurando o alinhamento das iniciativas subnacionais ao marco federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de critérios comuns também se reflete no reporte de dados de emissões. Para assegurar comparabilidade e credibilidade das informações, é fundamental o alinhamento a metodologias reconhecidas, como o GHG Protocol e a ABNT NBR ISO 14064-1. Esses padrões já fazem parte da rotina da indústria e contribuem para evitar a duplicidade de exigências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mesmo sentido, as plataformas estaduais de relato precisam dialogar com o SIRENE Organizacional, sistema federal que centraliza as informações sobre emissões. A existência de sistemas isolados dificulta a consolidação dos dados e enfraquece a formulação de políticas públicas mais eficazes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa lógica de coordenação também deve orientar outros instrumentos da política ambiental. No licenciamento ambiental, por exemplo, o foco precisa permanecer no controle dos impactos locais. A exigência de cálculos de emissões de Escopo 3 em fases iniciais de instalação carece de viabilidade técnica e tende a estimular litígios, o que desestimula novos investimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, os planos estaduais de mitigação precisam dialogar com o Plano Clima e com as metas da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil. Os estados exercem um papel estratégico quando atuam como facilitadores, oferecendo apoio técnico, linhas de financiamento e estímulos à inovação, em vez de criar sistemas concorrentes. A racionalização do arcabouço normativo é essencial para assegurar a competitividade da indústria e a efetividade da política climática nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Roberto Muniz é diretor de Relações Institucionais da CNI.</em></p>
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		<item>
		<title>Pedágio, para que te quero?</title>
		<link>https://fieac.org.br/pedagio-para-que-te-quero/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jan 2026 14:54:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Viajar de caminhão do Acre a São Paulo significa muito mais do que vencer quase 3.500 quilômetros de rodovias. Para o transportador, o trajeto impõe também desafios financeiros silenciosos, especialmente os pedágios. Em um país onde mais de 60% das cargas circulam por rodovias, as tarifas cobradas nas praças impactam diretamente o valor do frete [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Viajar de caminhão do Acre a São Paulo significa muito mais do que vencer quase 3.500 quilômetros de rodovias. Para o transportador, o trajeto impõe também desafios financeiros silenciosos, especialmente os pedágios. Em um país onde mais de 60% das cargas circulam por rodovias, as tarifas cobradas nas praças impactam diretamente o valor do frete e, ao final da cadeia, o bolso do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Levantamentos apontam que um caminhão pode desembolsar cerca de R$ 1.993 apenas em pedágios em trechos concedidos da BR-364, em Rondônia, e da BR-163, no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O cálculo não inclui os custos no estado de São Paulo, onde as tarifas variam conforme a rota utilizada. Ainda assim, esses trechos concentram alguns dos principais blocos tarifários do país, por integrarem artérias logísticas nacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No trecho administrado pela concessionária Nova BR-364 — Rota Agro Norte — estão previstas sete praças de pedágio. Já a BR-163, sob responsabilidade da Nova Rota do Oeste, conta com nove praças no Mato Grosso e outras nove no Mato Grosso do Sul. Como a cobrança é feita por eixo, a soma chega a aproximadamente R$ 80 por eixo, resultando em um custo próximo de R$ 2 mil antes mesmo de o caminhão cruzar a divisa paulista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse valor entra diretamente na planilha do transportador e, como operar no prejuízo não é uma opção, acaba sendo repassado ao frete. O reflexo é imediato: alimentos mais caros, aumento no custo dos insumos industriais e perda de competitividade do setor produtivo, sobretudo em estados mais distantes dos grandes centros consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em rotas longas como essa, o pedágio pode representar até 20% do custo operacional da viagem. Para regiões de menor renda, como o Norte do país, a cobrança integral gera um efeito perverso: encarece deslocamentos essenciais, desestimula investimentos e aprofunda desigualdades regionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, é inegável que rodovias concedidas apresentam avanços importantes, como melhor conservação, sinalização adequada e maior segurança, reduzindo acidentes e aumentando a previsibilidade do transporte. O dilema, portanto, não está na existência do pedágio, mas na forma de financiá-lo sem excluir territórios ou penalizar cadeias produtivas inteiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma alternativa discutida por especialistas é a adoção de concessões com subsídio federal, em um modelo híbrido capaz de equilibrar essa equação. A proposta prevê tarifas diferenciadas: valores plenos em regiões de maior renda e tarifas sociais ou reduzidas em áreas menos desenvolvidas. Nesse formato, o governo complementaria a receita das concessionárias, exigindo, em contrapartida, metas rigorosas de desempenho, como qualidade da pavimentação, sinalização adequada e níveis de satisfação dos usuários. O descumprimento desses critérios poderia resultar na redução do subsídio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trajeto entre Rio Branco e São Paulo exemplifica como o pedágio pesa sobre preços, competitividade e desenvolvimento regional. A solução não passa pela extinção das tarifas, mas por torná-las mais justas e equilibradas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Infraestrutura não é gasto, é investimento. E, quando bem planejada, retorna em forma de desenvolvimento, geração de empregos, redução de desigualdades e preços mais acessíveis para toda a população.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Zé Adriano é deputado federal e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC)</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Brasil não pode perder a corrida da modernização trabalhista</title>
		<link>https://fieac.org.br/brasil-nao-pode-perder-a-corrida-da-modernizacao-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Oct 2025 16:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mundo vive uma transformação acelerada. A revolução digital, a inteligência artificial, a transição energética e a reorganização das cadeias de produção estão alterando a forma de trabalhar, produzir e competir. Países que não acompanham esse ritmo perdem espaço globalmente. O Brasil não está imune a essa realidade. Se quisermos prosperar, precisamos modernizar nossas instituições [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O mundo vive uma transformação acelerada. A revolução digital, a inteligência artificial, a transição energética e a reorganização das cadeias de produção estão alterando a forma de trabalhar, produzir e competir. Países que não acompanham esse ritmo perdem espaço globalmente. O Brasil não está imune a essa realidade. Se quisermos prosperar, precisamos modernizar nossas instituições na mesma velocidade em que o mundo se moderniza. O desafio, nesse sentido, não é reconhecer a urgência, mas garantir que nossas instituições estejam à altura das transformações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma trabalhista de 2017 mostrou como uma atualização legislativa pode mudar realidades. Ao dar clareza a regras que antes alimentavam disputas intermináveis, reduziu a incerteza, fortaleceu a negociação entre empresas e trabalhadores e liberou recursos que estavam aprisionados na engrenagem da litigância excessiva. Só entre 2022 e 2024, a economia foi de cerca de R$ 15 bilhões. Ainda assim, parte dos avanços poderia ter sido maior, não fosse a falta de consolidação legislativa e interpretações judiciais que vêm abrindo brechas para novas inseguranças. A lei cumpriu seu papel, é fato; é a aplicação dela que precisa ser fortalecida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Questões como terceirização, negociação coletiva e horas de deslocamento, que antes alimentavam litígios sem fim, foram pacificadas pela reforma. A Justiça passou a ser menos sobrecarregada e mais efetiva, com milhares de conflitos resolvidos diretamente entre as partes. Cresceu também a busca por acordos extrajudiciais, prova de que, com previsibilidade, empresas e trabalhadores preferem o diálogo ao litígio.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong><a href="https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/economia/reforma-trabalhista-poupou-cerca-de-r-15-bilhoes-ao-pais-entre-2022-e-2024-aponta-estudo/">Reforma trabalhista poupou cerca de R$ 15 bilhões ao país entre 2022 e 2024, aponta estudo</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Esse processo, no entanto, sofreu um revés em 2024, quando mudanças na interpretação das regras de gratuidade estimularam a chamada litigância predatória. Foram mais de 2 milhões de novas ações apenas em um ano, sinal de que retrocessos institucionais cobram caro e exigem atenção redobrada. Cada brecha aberta representa bilhões desperdiçados, investimentos represados e empregos que deixam de ser criados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É neste ponto que o debate deixa de ser jurídico e passa a ser estratégico. O Brasil convive com um Custo Brasil de R$ 1,7 trilhão por ano que mina nossa competitividade. A reforma mostrou que é possível reduzir esse fardo, mas também evidenciou como decisões inconsistentes podem devolvê-lo ainda maior. Sem previsibilidade, não há investimento. Sem investimento, não há emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a modernização trabalhista deve ser vista como uma engrenagem coletiva. Para os trabalhadores, regras claras significam mais segurança nas relações de trabalho e maior estabilidade para planejar sua vida. Para a economia, mais investimentos produtivos, inovação e geração de empregos de qualidade. Para o Estado, uma Justiça menos sobrecarregada e mais eficiente. E, para a sociedade , significam uma economia mais dinâmica, produtiva e inclusiva. Modernizar é, acima de tudo, criar confiança mútua.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando há previsibilidade, todos avançam. O empregador assume riscos com mais tranquilidade, o trabalhador atua com mais proteção, e o país reduz custos desnecessários que travam sua competitividade. Ao contrário do que muitas vezes se insinua no debate público, modernizar não significa precarizar, mas garantir que as transformações no mercado de trabalho ocorram dentro de marcos estáveis e equilibrados. Não se trata de estimular vínculos frágeis ou incentivar a chamada “pejotização” indevida, mas de consolidar um sistema que permita relações legítimas sem zonas cinzentas que só alimentam litígios. O verdadeiro risco para trabalhadores e empresas está na instabilidade jurídica, que desorganiza o mercado e corrói oportunidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estudo do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que, se o país retomar a trajetória de previsibilidade, a sociedade pode se beneficiar de uma economia adicional de R$ 10,9 bilhões até 2027 — recursos que deixam de ser desperdiçados em disputas e passam a fortalecer o desenvolvimento. Esse potencial exige coragem política e responsabilidade institucional: ao Legislativo cabe consolidar os avanços já aprovados, e ao Judiciário cabe aplicar a lei como foi definida pelo Congresso. Quando o Judiciário extrapola sua função e passa a reinterpretar ou legislar por conta própria, gera insegurança, desequilibra relações e cria custos que o Brasil não pode mais suportar. Segurança jurídica só existe quando cada Poder cumpre sua função.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Defender a modernização trabalhista é proteger uma conquista coletiva. É garantir que a Justiça cumpra sua função essencial, sem ser sufocada por disputas que poderiam ser resolvidas com clareza e bom senso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Oito anos depois, a lição mostra que enfrentar gargalos estruturais com coragem se tangibiliza em ganhos bilionários. Ou seguimos na rota da modernização, ampliando o espaço para o diálogo, a previsibilidade e a competitividade, ou ficaremos presos ao peso do passado. O Brasil precisa continuar modernizando com velocidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Jorge Gerdau, presidente do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo (MBC)</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O artigo foi publicado no jornal O Estado de São Paulo, no dia 20 de outubro de 2025.</em></p>
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		<title>O pior cego é aquele que não quer ver</title>
		<link>https://fieac.org.br/o-pior-cego-e-aquele-que-nao-quer-ver/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[webmaster]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Jul 2025 14:27:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estamos vivendo tempos de profunda dificuldade de estabelecer o limite entre a razão e a insanidade, em diálogos que vão de mesa de bar, passando pela grande mídia, até os grandes debates entre situação e oposição no Congresso Nacional. Tudo em nome da melhor estratégia eleitoral visando a disputa à Presidência em 2026. Entre os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Estamos vivendo tempos de profunda dificuldade de estabelecer o limite entre a razão e a insanidade, em diálogos que vão de mesa de bar, passando pela grande mídia, até os grandes debates entre situação e oposição no Congresso Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tudo em nome da melhor estratégia eleitoral visando a disputa à Presidência em 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os dois extremos, estão a população e os problemas crônicos de nossa economia, sendo postergados e minimizados, ou, quando muito, trazidos ao debate, no viés mais ideológico e de narrativas apaixonadas de lado a lado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem querer entrar nesse “estelionato eleitoral,” de defender meus posicionamentos sem a devida fundamentação e conhecimento, com base apenas na verdade dos fatos, respeitando posicionamentos discordantes, venho declarar que o modelo ambiental atual fracassou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Digo isso porque a legislação não respeita as necessidades de preservação da vida humana, sobretudo nas regiões mais pobres do país, e transforma o que seria um ativo poderoso em um fardo difícil de ser carregado pela população dessa região, que sofre com o subdesenvolvimento, com o aumento da miséria e com o preconceito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o Ranking de competitividade dos Estados 2024, divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CPL), o Acre ocupa a 24ª posição no pilar de infraestrutura, com nota 4,3 em uma escala de 0 a 100. Para tanto, foram avaliados o acesso, o custo e a qualidade dos serviços de saneamento básico, telecomunicações, energia e transporte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o Ranking do Saneamento 2025, do Instituto Trata Brasil (ITB), a capital Rio Branco se posicionou entre os 20 piores municípios. A análise leva em consideração o nível de atendimento e o nível de eficiência do serviço de saneamento em cada município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Geral de Licenciamento Ambiental deverá aumentar a qualidade de vida dos acreanos ao tornar o processo de licenciamento de obras de infraestrutura menos moroso e burocrático, ampliando o acesso da população a serviços essenciais como saneamento básico e energia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante ressaltar que a simplificação do processo de licenciamento ambiental não significa torná-lo mais permissivo, mas sim, mais ágil e eficiente, com informações integradas e digitalizadas com a definição de prazos condizentes para as análises pelos órgãos ambientais. Dessa forma, é possível equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico, garantindo que o licenciamento continue cumprindo o seu papel de precaução e conservação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, o processo proporcional ao impacto de cada empreendimento reduz a sobrecarga atual dos órgãos licenciadores. Atualmente, o mesmo processo complexo do licenciamento é aplicado a qualquer empreendimento, mesmo os com menor relevância do ponto de vista do impacto ambiental. A diferenciação do processo permite que o governo concentre esforços nos empreendimentos de maior impacto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como disse, respeito as opniões e críticas sobre o tema, mas vivo aqui no Acre e sei quanto é difícil nosso desafio de empreender nessa região. É preciso ter coragem e por isso me orgulho por apoiar o pequeno, médio e grande empresário que sempre esteve marginalizado pelo fato de querer apenas trabalhar com liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Zé Adriano é presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) e deputado federal</em></p>
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