Confederação defende celeridade na tramitação final pela Câmara dos Deputados
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a aprovação, pelo plenário do Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil. Após mais de 20 anos de debates intensos, a medida aprovada busca uniformizar procedimentos em todo o país e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. Representa um passo importante para modernizar a gestão ambiental, trazendo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.
Como o texto sofreu alterações, será necessário que a proposta retorne à Câmara dos Deputados, onde foi originalmente apresentada. A CNI defende que a tramitação seja concluída com celeridade, garantindo a aprovação final de um marco legal equilibrado e tecnicamente robusto.
“A regulamentação do licenciamento ambiental permite que o país supere gargalos históricos com mais racionalidade, mantendo o foco na proteção ambiental e qualificando, tornando previsível e ampliando o investimento essencial para o crescimento econômico e para a transição para uma economia de baixo carbono”, afirma o presidente da CNI, Ricardo Alban.
O atual sistema de licenciamento ambiental é marcado por insegurança burocrática, jurídica e sobreposição de exigências, o que compromete a qualidade das análises e desestimula o investimento produtivo. O novo marco busca qualificar procedimentos, com normas mais claras, proporcionais ao risco ambiental e com uso intensivo de ferramentas técnicas e tecnológicas, como o licenciamento digital.
A proposta também favorece setores estratégicos como infraestrutura, energia e logística, além de beneficiar micros e pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam grandes obstáculos para operar devido à complexidade do sistema atual. Com critérios mais objetivos e previsíveis, o país poderá acelerar a tramitação de licenças sem abrir mão da qualidade técnica das decisões.
A proposta de lei também contribui com a agenda ambiental e climática ao viabilizar projetos voltados à sustentabilidade com mais agilidade e segurança, como os de energia renovável, eficiência energética, infraestrutura verde e economia circular.
Aspectos técnicos que fortalecem o novo marco legal
- Respeito às competências federativas: a Constituição determina que Lei Complementar regulamente as competências administrativas comuns, como faz a LC nº 140/2011. O texto mantém regras gerais nacionais, preserva as competências dos entes federativos e a autonomia para adotar procedimentos próprios, conforme suas realidades econômicas, sociais e ambientais.
- Ritos e processos adaptados: o texto apresenta diferentes estudos, tipos e modalidades de licenciamento ambiental, definidos pelo órgão competente conforme as características das atividades. Essa flexibilidade permite adequar exigências à realidade de cada caso.
- Previsibilidade: a proposta aumenta a previsibilidade do processo, com Termos de Referência padrão, prazos administrativos definidos e exigência de digitalização e transparência em todas as etapas.
- Otimização e redução de custos: obriga o poder público a disponibilizar dados e estudos anteriores para novos empreendimentos e unificar procedimentos similares. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) evita repetição de estudos para empreendimentos já conhecidos.
- Condicionantes proporcionais aos impactos: prevê que condicionantes ambientais devem ter nexo causal com os impactos identificados, evitando exigências abusivas ou desvinculadas da atividade licenciada.
- Independência do órgão ambiental: garante que manifestações de órgãos como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Cultural Palmares e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não sejam vinculantes e respeitem prazos, evitando atrasos e exigências desproporcionais.
- Fortalecimento dos órgãos ambientais: exige que autoridades apresentem relatórios sobre recursos humanos, financeiros e institucionais necessários ao cumprimento da lei.
- Redução do risco de financiamento: define que terceiros não têm poder de polícia ambiental. Basta exigir comprovação de regularidade ambiental dos contratados, reduzindo riscos para financiamentos.
Setor produtivo expressa, em carta, apoio ao marco legal
Diversas instituições representativas do setor produtivo divulgaram nesta semana uma carta aberta em apoio à aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental. O documento foi entregue à senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, durante reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.
Na carta, mais de 80 entidades reconhecem o licenciamento como um instrumento de proteção ambiental e destacam a necessidade de modernizar o processo, conferindo mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica. Elas também manifestam apoio ao relatório unificado dos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura (MDB-RO), e reforçam o pedido de celeridade na votação final da proposta.
A CNI reconhece o empenho dos senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina pela construção conjunta e pelo esforço de convergência que permitiu a aprovação do texto no Senado.