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Contribuição Confederativa Patronal Industrial

A Contribuição Confederativa Patronal Industrial – CCPI incide sobre a folha de pagamento da empresa e está dividida em faixas. Do montante arrecadado com a contribuição confederativa patronal industrial, 55% ficam com o sindicato de sua atividade econômica, 40% com a Federação da Indústria de seu Estado e 5% com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CCPI foi instituída nos termos do Artigo 8º, inciso IV, Capítulo II da Constituição Federal e Regulamentada pela Resolução 001/91 de 23/12/91 do Conselho de Representantes da FIEAC. Sua finalidade é fortalecer o sistema confederativo, que é composto pelas Entidades Sindicais.

O recolhimento fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e de juros e mora de 1% (um por cento) ao mês.

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 004/15, de 26 de março de 2015.

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 003/14, de 22 de maio de 2014.

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 004/12, de 31 de maio de 2013

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 004/12, de 31 de maio de 2012

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 004/11, de 05 de maio de 2011

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 005/10, de 04 de maio de 2010

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 004/09, de 10 de junho de 2009

RESOLUÇÃO/PRESI/Nº 006/09, de 11 de agosto de 2009

Clique aqui e emita a Guia de Recolhimento, conheça os aspectos legais e as faixas de contribuição

Informações:
Assessoria Técnica
astec@fieac.org.br
Tel:. (68) 3212-4282

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